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Por unanimidade, a corte eleitoral barrou registro de candidatura de político condenado por agressão e encaminhou proposta ao Congresso para endurecer regras de inelegibilidade.
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, incluir a violência de gênero no escopo da Lei da Ficha Limpa. A decisão histórica foi tomada em sessão plenária ao julgar o recurso de um político condenado por violência doméstica e familiar, estabelecendo jurisprudência firme de que agressores de mulheres tornam-se inelegíveis.
O colegiado analisou o caso de uma condenação em segunda instância por lesão corporal no âmbito da violência doméstica. Embora a defesa tenha argumentado que o delito específico não constava de forma literal nas hipóteses tradicionais da legislação eleitoral, os ministros rejeitaram o recurso por unanimidade, destacando que a proteção à dignidade e à integridade física da mulher deve prevalecer.
Envio de proposta ao Congresso
Além de barrar a candidatura no caso concreto, a corte eleitoral decidiu enviar uma manifestação formal às presidências da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, pedindo urgência e celeridade na tramitação de propostas legislativas que tratam do tema.
A movimentação reforça a pressão sobre o Parlamento para aprovar em definitivo textos como o Projeto de Lei Complementar (PLP 255/25), apresentado em dezembro de 2025 pelas deputadas federais Sâmia Bomfim e Fernanda Melchionna. A proposta coloca formalmente a Lei Maria da Penha dentro da Lei da Ficha Limpa, tornando inelegível qualquer condenado por violência contra a mulher.
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| Sâmia Bomfim / Fernanda Melchionna |
Para lideranças de direitos humanos e coletivos feministas e LGBTQIA+, a decisão do TSE representa um marco civilizatório e político, ampliando o cerco institucional contra a violência de gênero no Brasil.